VETERAN CAR CLUB BRASIL - BAHIA


LEI Nº 8942/2015


CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O VETERAN CAR CLUB DO BRASIL.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Veteran Car Club do Brasil, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 14 de dezembro de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito

SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO
Secretária Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda


Data de Publicação no Sistema Leis Municipais: 16/12/2015

Fonte: https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/lei-ordinaria/2015/895/8942/lei-ordinaria-n-8942-2015-considera-de-utilidade-publica-municipal-o-veteran-car-club-do-brasil?q=8942%2F2015


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