O Manual do Avaliador, documento que baliza as avaliações dos veículos postulantes à Placa de Coleção, recebeu uma atualização para inserir uma nova categoria de veículos, chamados de ‘especiais’.
São assim considerados aqueles veículos com aspecto diferenciado, mas igualmente histórico, como viaturas, ambulâncias, veículos de serviço e até mesmo homenagens a personagens cinematográficos.
Esses veículos terão o aspecto "Pintura" avaliado de maneira distinta e seus processos de certificação de originalidade terão uma planilha especial.
Confira abaixo o trecho inserido no Manual do Avaliador, mais precisamente no capítulo: Considerações Gerais, seção: Itens Não-Excludentes, página 9.
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- Definição: Veículos de coleção especiais são aqueles que possuam trinta anos ou mais, que atendam a todas as normas relativas aos veículos de coleção de passeio, mas que possuam pintura característica da utilização em sua época como veículo de serviço ou mesmo de um personagem de cinema ou correlato.
Categorias:
a) Veículo originalmente de serviço (restaurado ou não);
b) Veículo em tributo:
- de modelo e ano idênticos ao que era usado em serviço, caracterizado como tributo a um veículo de serviços de sua época;
- de modelo e ano idênticos ao do personagem homenageado.
Exemplos de veículos de serviço:
Viaturas de polícia e dos bombeiros; ambulâncias; reboques; veículos de transporte (ônibus, taxis, etc.); veículos funerários; carros-fortes; veículos de empresas de eletricidade, água e esgoto, telefone, gás, correios, concessionárias de rodovias, etc.; veículos de empresas em geral, públicas ou privadas, que possuam pintura com caracterização específica do serviço que exercia.
OBS: Serão contemplados também veículos de serviços estrangeiros, com a devida comprovação.
Exemplos de veículos personagens:
Fusca - Herbie; Simca Chambord – Vigilante Rodoviário; Cadillac Ecto-1 – Os Caça Fantasmas; Ford Explorer XLT – Jurassic Park; Dodge Charger – Os Gatões.
Pré-requisitos
O veículo deverá possuir 30 anos ou mais e estar em acordo com as exigências de segurança e meio ambiente do ano em que foi fabricado.
O veículo não pode estar sendo utilizado atualmente com veículo de serviço;
O estado geral do veículo precisa atender às normas atuais existentes para veículos de coleção;
A responsabilidade sobre o uso de eventuais logomarcas de prestadores de serviços é EXCLUSIVA do PROPRIETÁRIO;
É necessário que o proprietário apresente comprovação de que o veículo foi utilizado como veículo de serviço, como fotos da época ou documentação (requisito exclusivo para a categoria ‘a’).
Considerações Gerais
Os parâmetros técnicos a serem avaliados são os mesmos de veículos de coleção, exceto no que se refere à pintura, logomarca, e outras características relativas ao serviço que o veículo prestava na época. Observar na planilha de pontuação o quesito em tela (pintura, logomarca, arte final, etc.).
O veículo em tributo deverá respeitar ano e modelo em que prestou aquele serviço. Versões diferentes do veículo em tributo perdem pontos. Por exemplo: se a Polícia Militar do Rio de Janeiro usou Opala SL 1989 para patrulha, o veículo em tributo deverá ser um Opala SL 1989. No caso de Opala Comodoro ou outra versão, desde que não haja alterações de carroceria (ex: duas portas), também de 1989, perderá pontuação.
Modelos de veículos que nunca compuseram determinada frota não serão aceitos. Exemplo: a Polícia Militar de São Paulo utilizava Corcel I e a Polícia Militar do Rio de Janeiro não, portanto um Corcel I caracterizado como viatura da Polícia Militar do Rio de Janeiro não será aceito, ainda que ele fosse originalmente uma viatura da frota paulista.
Quando houver dúvidas em relação às especificações acima, caberá ao proprietário apresentar a documentação necessária que comprove que o veículo (ou ano/modelo no caso de tributo) foi utilizado como carro de serviço.
Dentre as diferenças para um veículo comum de produção, chamaremos atenção de alguns pontos:
• Cor, tons e padrões o mais próximo possível ao original do serviço em questão. O mesmo serve para textos ou imagens colocados sobre a pintura (Parte Externa/ Pintura);
• Modificações de carroceria seguindo o padrão original do serviço em questão (3 – Parte Externa: Carroceria, Cabine [caminhões]);
• Acessórios internos e externos – rádio, guincho, baú, etc. – no padrão original (3 – Parte Externa: Carroceria/Vidros/etc. e/ou 4 – Parte Interna: Painel/Estofamento/Porta-Malas etc.)
• Interior: como no original de época, incluindo padrões de estofamento (4 – Parte Interna: Painel/Estofamento etc);
• Luminárias externas, giroscópios, sirenes e similares no padrão original (não serão aceitas as mais modernas) (3 – Parte Externa: Faróis/Lanternas);
Das particularidades
O uso de marcas oficiais ou privadas pode depender de autorização e é de total responsabilidade do proprietário.
Veículos que não pertenceram a frota ou foram de pequena ou única produção também requerem comprovação para que seja possível a avaliação de sua originalidade.
Observação
A pontuação da pintura com suas respectivas logomarcas e alterações deverá ser avaliada na planilha relacionada ao tipo de veículo (automóvel, caminhão, etc.) no item pintura (aspecto), tornando-se excludente caso não esteja dentro do padrão de sua época.
As demais modificações internas ou externas deverão ser avaliadas no contexto já existente na planilha atual (instrumentos, para-choques, etc.).
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