Desde 2009 os extintores com carga “BC” (antigos) estão sendo substituídos pelos com carga “ABC” (novos). Levando em consideração que cada extintor tem a validade de cinco anos, em 2014 novos extintores com nova validade deverão ser adquiridos.
Os extintores do tipo “BC” que estão sendo comercializados em postos, oficinas e etc., com preços convidativos, deverão ser substituídos até o dia 31 de Dezembro de 2014, independente de a validade estar em dia ou não. Mesmo se a validade ultrapassar o fim de 2014, pelo tipo do extintor, o mesmo deverá ser obrigatoriamente trocado até o final de 2014.
A exigência é do Conselho Nacional de Transito (Contran), que desde 2009 vem alertando os consumidores para esta troca.
A penalidade por se utilizar o extintor do tipo “BC” após o fim de 2014 é a multa. Mas é preciso destacar, que não se deve colocar a segurança em risco por conta de um extintor vencido ou que não é o adequado para uso. Além de jogar dinheiro fora, o consumidor pode deixar de evitar danos irreparáveis para sua família.
Abaixo, parte da Resolução do Contran:
A resolução do CONTRAN vigente para extintores para uso nos veículos e a Resolução 333, de 06 de Novembro de 2009, estabelece que:
Art. 2º Alterar o Artigo 8º da Resolução 157 de 22 de Abril de 2004 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por um extintor de incêndio novo com carga de pó ABC obedecendo às especificações da tabela 2 do Anexo. (....)
Parágrafo 2º A partir de 1º de Janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.
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